
Setor contábil é contra a Dirbi, nova obrigatoriedade da Receita, que fará live hoje para tirar dúvidas
Segundo a Fenacon, exigência é complexa e as informações solicitadas já podem ser verificadas pelo Fisco nos módulos do SPED
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), juntamente com outras entidades do setor, enviou ofício à Receita Federal no último dia 19 de junho solicitando a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A nova obrigação institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal terão de informar mensalmente essa nova exigência. A Dirbi deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Segundo o ofício enviado pela Fenacon, essa obrigatoriedade é complexa e, além disso, os incentivos e benefícios fiscais relacionados na IN já são informados nos módulos do SPED.
“Portanto, todas as informações necessárias para o controle da ordem tributária nacional já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos”, traz o ofício.
A Fenacon diz ainda que a nova obrigação acessória recai sobre os profissionais e organizações contábeis já a partir de julho deste ano, sem a disponibilização de orientações suficientes sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.
SOBRE A NOVA EXIGÊNCIA
A IN 2198 determina que a Dirb deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas podem chegar a R$ 10 milhões.
Receita promete live, hoje, com orientações sobre nova obrigação e afirma que quer tirar dúvidas de contadores
A Receita Federal do Brasil realizará uma transmissão ao vivo hoje, quarta-feira (26), às 10h, com o objetivo de ampliar a transparência e fornecer esclarecimentos detalhados sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). A iniciativa visa atender a demanda crescente por informações precisas e atualizadas sobre a nova declaração. Evento virtual abordará a Declaração de Incentivos e Renúncias Fiscais para empresas, destacando a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 e seus prazos.
Esta transmissão ao vivo marca o início de uma série de reuniões e divulgações planejadas pela Receita Federal para esclarecer dúvidas e orientar os profissionais da contabilidade e do meio jurídico. A Receita Federal destaca a importância da participação desses profissionais, uma vez que a nova declaração apresenta especificidades que requerem atenção cuidadosa.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, relativa aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a entrega da DIRBI deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. Esta normativa estabelece as diretrizes e prazos que devem ser observados pelas empresas ao apresentarem suas declarações, garantindo conformidade e transparência no processo de utilização de créditos tributários.
Como participar da live
Para participar da live, basta acessar o canal oficial da Receita Federal no YouTube.. Durante a transmissão, especialistas da Receita Federal estarão disponíveis para responder perguntas e fornecer orientações práticas sobre a declaração DIRBI.
Para obter mais informações sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, visite o site da Receita Federal. (Por Diário do Comércio e Portal Contábeis - Foto reprodução internet)
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