
ACIG alerta empreendedor sobre prazo para pagamento do DAS-MEI
Amanhã, sábado, dia 20 de julho, é o fim do prazo para que microempreendedores individuais (MEI) quitem a parcela de junho do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Amanhã, sábado, dia 20 de julho, é o fim do prazo para que microempreendedores individuais (MEI) quitem a parcela de junho do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial-ACIG, Fábio Dias, o vencimento desse documento é sempre no dia 20 de cada mês, mas como coincidiu com final de semana, neste mês a data do pagamento do DAS MEI foi estendida até próximo dia útil, que será na próxima segunda-feira, dia 22 de julho.
“O vencimento é dia 20 de cada mês, mas já é explicado que se o vencimento coincidir com final de semana ou feriado, a data do pagamento do DAS MEI é estendida até próximo dia útil. É o que acontece agora. O MEI tem um prazinho a mais para quitar o débito, mas não deve deixar de fazê-lo”, pontuou o dirigente.
Dias explicou que, ficando em dia com suas obrigações na Receita Federal, o MEI garante o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de benefícios à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Mesmo os empreendedores que não têm faturamento precisam realizar o pagamento.
“Nós já explicamos que o DAS-MEI é a única obrigação financeira da categoria e reúne, em uma única guia, o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS). A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI”, disse Dias.
Desde janeiro deste ano, o boleto segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. Para o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.
Quem ainda não pagou o boleto pode emitir a guia no portal ou no aplicativo do Sebrae sem qualquer custo para o empreendedor. Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário fazer o login com CPF e senha no Portal do Sebrae. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.
“Quem não conseguir fazer esse processo pode procurar a ACIG que, dentro das possibilidades, daremos as instruções necessárias. Temos um posto do Sebrae Aqui que pode auxiliar esse MEI”, finalizou Dias.
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