
Comércio de Garça tem abertura facultativa nesta quarta-feira, 9, feriado
No feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, nesta quarta-feira, 9 de julho de 2025, a abertura do comércio em Garça será facultativa. As lojas que decidirem operar deverão cumprir integralmente as normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com a recente Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em 1º de julho, está expressamente vedado o funcionamento do comércio em feriados sem anuência sindical formal, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo homologado.
Para abrir no feriado, as empresas deverão observar, entre outras, as seguintes obrigações previstas na convenção coletiva aplicada ao comércio varejista de Garça:
Obter e apresentar declaração ou certificado de autorização de trabalho no feriado, emitido pelo sindicato patronal, dentro do prazo estipulado;
Pagar a remuneração com adicional de 100 % sobre o valor da hora normal trabalhada;
Conceder folga compensatória de igual jornada, a ser gozada em até 60 ou 90 dias, conforme convenção;
Respeitar pagamentos de vale-alimentação/vale-refeição e vale-transporte, conforme definido no instrumento coletivo;
Cumprir a totalidade das cláusulas da convenção aplicável, incluindo direitos e benefícios dos trabalhadores.
O não cumprimento dessas regras poderá resultar em multas, tanto administrativas pelo Ministério do Trabalho como normativas, além de multas por infração prevista na convenção — que, conforme exemplos regionais, pode variar entre R$ 250 a R$ 530 por empregado.
Em caso de dúvidas sobre prazos ou procedimentos para adesão, as empresas devem procurar o sindicato da categoria com antecedência, para garantir a autorização e evitar sanções.
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