
Portaria que restringe abertura do comércio aos domingos e feriados é adiada para 2026
Ficou para 2026, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho que restringe a abertura do comércio aos domingos e feriados. A data prevista é 1º de março e será oficializada no Diário Oficial da União.
Desde a apresentação original, em novembro de 2023, a medida já foi adiada quatro vezes, devido à pressão da Rede de Associações Comerciais e demais entidades ligadas ao setor produtivo e à classe empreendedora, que exigem a revogação definitiva.
As restrições previstas na portaria, além de representarem um retrocesso para as relações trabalhistas, contrariam os princípios da Lei da Liberdade Econômica, comprometendo a geração de emprego e próprio empreendedorismo.
Para o presidente da ACIG – Associação Comercial e Industrial de Garça, Fábio Raniel a norma prejudica diretamente negócios, trabalhadores e consumidores. “Essa é uma medida que eleva os custos trabalhistas e que afeta principalmente as pequenas e médias empresas. O funcionamento do comércio em domingos e feriados fomenta as vendas e movimenta a economia”, destacou.
COMÉRCIO É QUEM DEVE DECIDIR
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023 a abertura do comércio nestas datas dependa de autorização sindical, via convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. A Facesp - Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo critica o modelo, defendendo que a decisão cabe ao estabelecimento, considerando fatores como localização, demanda dos consumidores, planejamento e a negociação entre empregado e empregador, sempre respeitando as leis trabalhistas. “A decisão sobre abrir ou não precisa ser tomada por quem está diretamente envolvido no negócio e não pelo sindicato”, afirmou o presidente da Facesp, Alfredo Cotait.
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