Lucas Dias
30/04/2018
Garça 

Termina hoje prazo para entrega do IRPF 2018: mais de 4 mil garcenses já fizeram a declaração

Termina hoje, dia 30 de abril, o prazo para que o contribuinte entregue a declaração de Imposto de Renda 2018 sem ser penalizados pelo fisco, com multas por atraso.

Termina hoje, dia 30 de abril, o prazo para que o contribuinte entregue a declaração de Imposto de Renda 2018 sem ser penalizados pelo fisco, com multas por atraso. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira.

Até o último dia 26, 127.61695.993 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita na região da Delegacia de Marília, que compreende 56 municípios (incluindo Garça). A expectativa é de que 166.806 contribuintes entreguem a declaração. Somente em Garça, até quinta-feira, 26, 4.636 garcenses tinham entregue o documento, o que corresponde a 73,1% das 6.342 declarações esperadas.
A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Até as 16 horas de ontem, dia 29, cerca de 3,9 milhões de contribuintes ainda não tinham acertado as contas com o Fisco e 24.895.403 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram entregues. O total equivale a 87% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

Somente nas últimas 24 horas, 984,5 mil contribuintes enviaram o documento. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.


Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Para mais informações sobre a declaração do IRPF 2018, acesse: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/publicadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-dirpf-2018  


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