Lucas Dias
29/05/2018
Garça 

Semana será “mais curta” para servidor municipal

Em virtude do feriado de Corpus Christi, no dia 31 de maio (quinta-feira), a semana será mais curta para o servidor público municipal. Desde o dia 9 de abril o prefeito João Carlos dos Santos publicou decreto com as datas de pontos facultativos e feriados até o final do ano.


Em virtude do feriado de Corpus Christi, no dia 31 de maio (quinta-feira), a semana será mais curta para o servidor público municipal. Desde o dia 9 de abril o prefeito João Carlos dos Santos publicou decreto com as datas de pontos facultativos e feriados até o final do ano. Segundo o decreto, na próxima sexta-feira, dia 1.º de junho será ponto facultativo em Garça, oferecendo assim um feriado prolongado aos servidores municipais.

Por conta do feriado prolongado, as várias áreas de trabalho da municipalidade não efetuarão atendimento na referida data, ampliando aos servidores o período de descanso durante o feriado prolongado, sem prejuízo das atividades essenciais e do interesse público. O expediente volta ao normal na segunda-feira, dia 4 de junho.

Como sempre, vale salientar que a medida não vale para os órgãos cujos serviços sejam essenciais. O ponto facultativo no feriado, não afeta o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, funcionamento do setor de ambulâncias.  

Não há prejuízo das atividades essenciais e de interesse público e os serviços públicos assim classificados devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão. As atividades executadas em regime de plantão pela Prefeitura de Garça serão desenvolvidas normalmente durante o feriado prolongado, bem como ao longo do ponto facultativo.

Sendo assim, o serviço de ambulância poderá ser acionado pela população de forma normal, pelo telefone 192. Já os atendimentos médicos ficarão a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Os contribuintes que tiverem dívidas ou tributos municipais cujo vencimento se dê nos dias 31 de maio e 1.º de junho, poderão realizar o pagamento no primeiro dia útil posterior ao feriado, ou seja, no dia 4 de junho, sem incidência de juros ou multa.
Será um feriado prolongado que os servidores públicos poderão aproveitar para realizar um bom descanso, ou realizar uma bela viagem.

Segundo o Decreto 8.667/2018, publicado na edição nº 862 do Diário Oficial Eletrônico do Município, do dia 9 de abril, os dias de ponto facultativo do exercício de 2018, sem prejuízo das atividades essenciais e de interesse público, serão nos dias 30 de abril, segunda-feira; 1º de junho, sexta-feira; 16 de novembro, sexta-feira; 24 de dezembro, segunda-feira; e 31 de dezembro, segunda-feira.

No dia 26 de dezembro, quarta-feira, o expediente será das 13h às 17h.

Segundo o decreto, “Os tributos municipais com vencimentos previstos para os dias declarados pontos facultativos, ficam com seus prazos de pagamento prorrogados para o primeiro dia útil imediato, sem qualquer prejuízo para os munícipes”.


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