Lucas Dias
22/11/2018
Variedades 

Black Friday: Fundação Procon-SP tem plano especial de atendimento

Período de grandes promoções em lojas terá ápice na próxima sexta-feira (23); confira dicas sobre direitos dos consumidores

Com a chegada da Black Friday, nesta sexta-feira (23), os consumidores buscam esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres durante o período de grandes descontos nas vendas.

Um dos órgãos de referência no assunto é a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, que conta com um plano de atendimento especial para esclarecer dúvidas, receber queixas e denúncias durante a Black Friday 2018.

Neste mês, especialistas do Procon-SP receberam representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa 22% do mercado e reúne as maiores empresas do setor para debater os problemas registrados com mais frequência pelos clientes.

Na comparação entre as edições de 2016 e 2017 da Black Friday, os relatórios indicam diminuição na quantidade de queixas: foram 2.654 reclamações em 2016, contra 2.091 no ano passado. Contudo, as irregularidades constadas em lojas físicas pela fiscalização subiram de 15,5% para 78,26%.

“Do mesmo jeito que o consumidor faz a pesquisa em relação aos produtos, deve realizar buscas a respeito da reputação das empresas. O cliente fará bons negócios ao negociar com uma companhia idônea”, explica Bruno Stroebel, supervisor de Fiscalização do Procon-SP. “Temos casos de sites que anunciam promoções, por exemplo, e desaparecem”, acrescenta o especialista.

Vale destacar que, em 2017, as principais queixas estiveram ligadas a anúncios de produtos ou serviços indisponíveis, maquiagem do desconto, mudança de preço ao finalizar a compra (no carrinho) e site inconstante, congestionado ou bloqueado.

O Procon-SP monitora preços dos produtos mais procurados em lojas físicas e virtuais 60 dias antes da Black Friday. Ao todo, são mais de 100 produtos monitorados, em mais de dez companhias do mercado. O desconto deve ser dado sobre o menor preço dos últimos 60 dias.

Os itens participantes devem estar sinalizados como “Black Friday”. Nas lojas físicas, se houver desconto geral (por exemplo, toda a loja com 15% de desconto) ou descontos em categorias (todos os vinhos chilenos com 30% de desconto, a título de exemplo), é obrigatório informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo.


 


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