Lucas Dias
11/02/2019
Garça 

Projeto altera redação de lei que instituiu o Fundo Especial de Auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

A primeira matéria que vai para votação na noite de hoje, 11, é o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do Prefeito Municipal que altera a lei que instituiu o Fundo Especial de Auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.

A primeira matéria que vai para votação na noite de hoje, 11, é o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do Prefeito Municipal que altera a lei que instituiu o Fundo Especial de Auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.

O prefeito João Carlos dos Santos (DEM) objetiva alterar os artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 4.189, de 18 de março de 2008.

A lei trata sobre o Fundo Especial de Auxílio – FEAUX, que com a alteração proposta, terá a finalidade de promover recursos destinados à manutenção das atividades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.

“Estamos alterando os artigos 1° e 6° da Lei Municipal n° 4.189, de 18 de março de 2008. A referida alteração se faz necessária em razão de que o auxílio que trata a legislação será destinado à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Garça, já que, embora havendo a formalização do Termo de Colaboração com a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil AHBB. A Irmandade continua exercendo suas atividades”, coloca o prefeito.

O chefe do executivo garcense lembra que entre tais atividades exercidas pela Irmandade e que justificam o recebimento das receitas, é possível citar a existência de ativos e passivos hospitalares, a manutenção de seus objetivos, manter a atualização do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), bem como a nítida necessidade de contribuição com seu patrimônio para as atividades de interesse da população.

“Mesmo porque a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil –AHBB- operacionaliza os serviços do Hospital São Lucas e o total encerramento das atividades da Irmandade poderia pôr em risco a utilização deste prédio.

Assim, visando tão somente à readequação para destinação das receitas é que se faz necessária a alteração da Lei”, argumenta o prefeito.

Com a mudança proposta o artigo 1 da Lei Municipal 4.189, de 18 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica instituído o Fundo Especial de Auxílio – FEAUX -, com a finalidade de promover recursos destinados à manutenção das atividades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça”.

Na redação da Lei o artigo coloca que o Fundo de Auxílio tem a finalidade de prover recursos destinados à manutenção das atividades do Hospital São Lucas, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.

Já o artigo 6, com a mudança, deve ficar com a seguinte redação: “Os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Especial de Auxílio deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, sendo vedada a aplicação dos recursos para outros fins, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa”.

A lei 4.189/2008, em seu artigo 6.º coloca que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção do Hospital São Lucas.

Os vereadores Fábio José Polisinani (PSD) e Paulo André Faneco (PPS) apresentaram emendas ao projeto.

Polisinani muda a redação do artigo 6.º da Lei Municipal 4.189 que passaria a vigorar com a seguinte redação:

“Os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Especial de Auxílio deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, sendo vedada a aplicação dos recursos para outros fins, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa. A entidade deverá publicar a prestação de contas dos recursos arrecadados pelo Fundo Especial de Auxilio”.

De acordo com o vereador a emenda visa incluir a prestação de contas dos recursos a serem repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, visando trazer transparência na aplicação dos recursos.

Já Paulo André Faneco propõe alteração no artigo 1° do Projeto de Lei n° 05/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica instituído o FUNDO ESPECIAL DE AUXÍLIO - FEAUX, com finalidade de prover recursos destinados à manutenção das atividades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.

Parágrafo único. Os contribuintes deverão ser cientificados, por escrito, quando houver mudança na destinação dos recursos. "

O edil coloca que a Emenda visa incluir no projeto que os contribuintes sejam informados quando houver alteração na destinação dos recursos do Fundo Especial de Auxílio (FEAUX).

“Tal medida visa trazer mais transparência e garantir que o contribuinte saiba exatamente para quem está sendo destinado sua doação”, argumenta ele.


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