Fábio Dias
30/09/2019
Garça 

Projeto trata sobre gestão ambiental dos resíduos da construção civil

Volta agora para votação o Projeto de Lei nº 46/2019, de autoria do Prefeito Municipal

Volta agora para votação o Projeto de Lei nº 46/2019, de autoria do Prefeito Municipal que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos de construção civil. O projeto vem com substitutivo da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.

“Considerando o contido no Memorando (Idoc) 1539/2019, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa o projeto no qual o Poder Executivo estabelece, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e os procedimentos para a gestão dos resíduos de construção e demolição civil, atendendo os preceitos contidos na Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, visando a minimização dos impactos ambientais causados por esses resíduos”, coloca o prefeito.

Com o objetivo de minimizar os impactos ambientais causados por tais resíduos o artigo segundo do projeto traz várias definições sobre o assunto. O primeiro artigo diz que a Prefeitura utilizará o material em melhorias de estradas rurais, erosões urbanas e outros usos nobres do material, conforme especificações técnicas.

Os resíduos da construção civil deverão ser classificados o segregados na fonte geradora, e, segundo o artigo 4.º do projeto os geradores deverão ter corno objetivo principal a não geração de resíduos e na ocorrência destes, deverão ser observados os critérios de redução, reutilização, reciclagem e a destinação final ambientalmente correta para cada classe dos resíduos.

O projeto apresentado também é longo e aponta todos os caminhos para sua implantação e prática. Tão longo quanto o projeto é o substitutivo apresentado pela Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.


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