Fábio Dias
30/09/2019
Garça 

Vereador apresenta projeto sobre carteira de vacinação

O Projeto de Lei nº 63/2019, de autoria do vereador Rodrigo Gutierres (DEM).

O Projeto de Lei nº 63/2019, de autoria do vereador Rodrigo Gutierres (DEM) também vai para leitura na manhã de hoje. O edil apresenta proposta sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar. Segundo o edil, o Estatuto da Criança e Adolescente contempla a respeito do direito à saúde da criança e do adolescente, o qual se efetiva através de políticas públicas, a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis. O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, é quem elabora o Calendário Nacional de Vacinação”, disse ele.

As vacinas contempladas no Calendário de Vacinação são de caráter obrigatório, ou seja, todas as crianças e adolescentes devem ser vacinados, sob pena dos país ou responsáveis sofrerem medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vale lembrar que a cobrança do documento já é uma prática das escolas no momento da matrícula escolar, assim como da própria Administração ao contratar novos servidores.

Segundo o proposto no artigo primeiro do projeto “É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e /ou médio”.

No artigo segundo é colocado que “Será entendida como atualizada, a carteira de vacinação que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança ou do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”.

O vereador coloca em seu projeto que só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.


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