Fábio Dias
30/09/2019
Garça 

Vereadora propõe instalação de abrigos para cães e gatos abandonados nos passeios públicos

A vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) apresenta o Projeto de Lei nº 64/2019.

A vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) apresenta o Projeto de Lei nº 64/2019, que altera a Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, que dispõe sobre o Código de Posturas, permitindo a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos.

Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que propõe a alteração no Código Municipal de Posturas, visando permitir a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres”, colocou a vereadora.

Segundo ela, é importante lembrar que vários munícipes cuidam de animais de rua fornecendo água e alimentação, e não raras vezes até cuidados veterinários aos mesmos.

“A legislação vigente não permite a instalação de quaisquer dispositivos em calçadas, assim com a aprovação do presente projeto poderão ser implantados esses pequenos abrigos para animais de rua, modelo que já vem sendo implantado em outras cidades. Para evitar exageros foi limitado a apenas um abrigo por lote residencial ou comercial”, explica a edil.

Se a proposta seguir para votação e for aprovada ficará incluído no artigo 6.º o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 6.º (...)

Parágrafo único. Fica autorizada a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres."


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