Lucas Dias
03/02/2020
Garça 

Servidor público municipal deve ter reajuste de 4,31%

Entre os projetos que vão para leitura na tarde de hoje, 3, está o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos que altera a Lei Complementar nº 003/2014 e apresenta a proposta de um aumento salarial de 4,31% para o servidor público municipal.

Entre os projetos que vão para leitura na tarde de hoje, 3, está o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos que altera a Lei Complementar nº 003/2014 e apresenta a proposta de um aumento salarial de 4,31% para o servidor público municipal. O projeto trata sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias.

“Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar n° 001/2020, através do qual estamos alterando a Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos dos cargos da Administração Direta e Indireta, constantes do Anexo XI da Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, em 4,31%, de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2019”, colocou o prefeito, argumentando sua apresentação. 

Segundo o chefe do executivo garcense, a iniciativa visa o cumprimento do disposto no artigo 43 da Lei Complementar n° 003/2014 e alterações posteriores, o qual estabelece o mês de janeiro, como data base, para revisão anual do Código Salarial dos servidores públicos municipais. 

“O inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal assegura que "a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° doart.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", coloca o projeto.

O prefeito coloca ainda que a fixação dos novos valores de vencimento não poderá reduzir os proventos de aposentadoria ou os benefícios de pensão, os quais deverão ser calculados tendo-se como parâmetro os valores pagos em dezembro de 2019.

Conforme matéria divulgada pela assessoria de comunicação no último dia 30 de janeiro, a reposição para os salários dos servidores públicos municipais será feita com o índice oficial medido pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – calculado pelo IBGE. A variação em 2019 foi de 4,31%, percentual que será aplicado aos salários.

“A reposição deve ser retroativa a janeiro, se o projeto encaminhado pela Administração Municipal for aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores”, colocou a assessoria.


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