Fábio Dias
14/04/2021
Garça 

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda: mais de 2.500 garcenses já entregaram o documento

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. Até às 23h59min59seg de 12 de abril 2.606 garcenses já haviam entregue o documento. Segundo o divulgado pelo Chefe da Agência da Receita Federal em Marilia, Rogério Pusch Garcia, a expectativa é que até o final do período sejam entregues 6.862 declarações em Garça. O número é semelhante à entrega efetiva no prazo em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

 “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

De acordo com o gerente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, Fábio Dias, é importante que o associado que ainda não fez a entrega aproveite essa dilatação do prazo, para não incorrer em problemas com a Receita Federal.

“O cenário não tem sido favorável e, nesse momento, o que ninguém quer é ter um problema com a Receita Federal. Muitos já se adiantaram e fizeram a entrega, mas outros, com tantos problemas advindos da crise provocada pela pandemia, acabou protelando. Isto porque, na maioria dos casos, a declaração se transforma em mais uma conta para o comerciante, para o empresário pagar. Ele acaba ‘adquirindo’ uma dívida por um prazo que pode chegar a oito meses. É tudo muito difícil”, frisou o gerente.

Dias lembrou ainda que a extensão do prazo é menor que a ocorrida no ano passado, mas já dá um fôlego para o contribuinte.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.


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