Fábio Dias
16/09/2021
Garça ACIG 

Associação garcense alerta sobre notificação de empresas com dívidas no Simples Nacional

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.

Segundo a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG -, no último dia 9 de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
O presidente da ACIG, João Francisco Galhardo, orienta que os empresários fiquem atentos para negociar suas dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. Conforme explicou o presidente da Acig, com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos e ao serem excluídas perdem vários benefícios. 

“Estamos fazendo esse alerta, pois o cenário não é favorável para a perda de benefícios. Esse momento, singular da economia, temos que ficar atentos, por isso é importante que os empreendedores regularizem a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, disse Galhardo.

Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Para as empresas que têm débitos na PGFN, é possível aderir a uma das modalidades de transação tributaria até 30 de setembro de 2021. 


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