Fábio Dias
16/11/2023
Garça ACIG 

ACIG fala sobre trabalho no comércio em feriados: agora é preciso convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico.

“A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

Por outro lado, a Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG vê a portaria como um retrocesso.

“É muito importante que todo trabalhador, seja ele comerciário ou não, receba devidamente pelo seu trabalho. Sempre defendemos que o funcionário recebesse pelo dia trabalhado, segundo a Legislação Trabalhista. Agora, a publicação dessa portaria traz um retrocesso visto que exige a Convenção Coletiva”, disse o superintendente Fábio Dias.

Segundo ele, a Portaria foi publicada na véspera do feriado do dia da Proclamação da República e próximo do feriado de 20 de novembro, o que pode dificultar a abertura na segunda-feira, 20. Muitos lojistas já aventavam a possibilidade de abrir, respeitando as Leis Trabalhistas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.

Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

“Garça tinha a liberdade para empreender, para abrir, para tentar pagar as contas. Entendemos, e volto a frisar isso, que quem trabalha quer receber e defendemos esse pagamento, mas a abertura facultativa sai de cena, a liberdade é podada.  Antes, não precisava de nenhum acordo, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga” , falou o dirigente.

Segundo especialistas, com a mudança realizada pelo Ministério do Trabalho, que revogou diversos itens do anexo da portaria de 2021, diversos setores passarão a depender de lei municipal e norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais.

“Entendemos que é um retrocesso do ponto de vista da livre iniciativa e da característica do funcionamento do comércio em geral, mas somos cumpridores da lei. Esse endurecimento é ruim para o próprio comerciário e para a população em geral”, disse Dias.

Especialistas colocam que, para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Se não existir, aí, assim como os feriados, só via negociação coletiva. Antes, pelo texto da portaria, a autorização para o comércio era permanente. Então, supermercados, farmácias, em especial, que são os setores mais afetados, muda consideravelmente. Dependem da negociação coletiva.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.


Oposição

A medida recebeu várias críticas, principalmente por ter sido publicada, às vésperas de um feriado e com outro próximo. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi um dos que criticaram a medida. Em seu perfil no X (ex-Twitter), ele disse que a  revogação do acordo direto entre patrões e empregados aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor de comércio....
“O governo do PT decidiu na calada do fim do ano aumentar os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada que passa a exigir autorização de sindicatos – para empoderar sindicalistas – no caso do trabalho aos finais de semana. Essa regra foi flexibilizada pelo presidente Bolsonaro para permitir a livre negociação entre patrões e empregados, visando a reduzir custos aos consumidores e garantir empregos. Vamos tomar as medidas cabíveis para brecar esse atentado ao Brasil”, disse...

 


Precarização

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.


Entenda a nova regra 


A portaria (nº 3.665), publicada no Diário Oficial na 3ª feira (14.nov), mudou a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. 

A medida altera as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados. 


Eis como ficou e como era: 

- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

-  regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

- comércio em geral; 

- comércio varejista em geral; 

- comércio em hotéis; 

- varejistas de peixe; 

- varejistas de carnes frescas e caça; 

- varejistas de frutas e verduras; 

- varejistas de aves e ovos; 

- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 

- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 

- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 

- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 

- e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. 

 

 


Comentários

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