
Comercio: Assinada Convenção Coletiva 2023/2024 – Base de Garça
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comercio de Garça assinou na manhã de terça-feira, 14 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, para as empresas e comerciários da base de Garça.
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comercio de Garça assinou na manhã de terça-feira, 14 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, para as empresas e comerciários da base de Garça.
O reajuste é de 5%, mantidas as regras do Repis, e a diferença de valores de setembro e outubro/2023 será paga como abono fixo e único de R$ 200,00, com duas faixas de prazo:
– Empresas em geral de perfil Limitada e S/A, podem realizar o pagamento até 31 de janeiro de 2024;
– Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, podem pagar o abono até 29 de fevereiro de 2024.
Foram renovadas também as cláusulas adesivas, como: Repis, Banco de Horas, Trabalho em Feriados e Jornadas Especiais. Para essas cláusulas é necessário solicitar adesão através de requerimento.
“É uma Convenção boa dentro de todo o cenário que o país enfrenta, com bom acordo para pagamento do abono, com índices dentro do previsto, com manutenção de outros benefícios”, disse Pedro Pavão, presidente do Sincomércio Marília.
Ele explica que a convenção vai ficar disponível no site do sindicato para consulta da categoria de forma permanente .
A convenção veda o trabalho em três feriados – 1º de Maio (Dia do Trabalho); 25 e dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano novo). Nos outros feriados o trabalho segue com a mesma regra para empresas com adesão, prevista em convenções anteriores.
Empresas que ainda não quitaram a Contribuição Assistencial Patronal 2023/2024, solicitem o boleto através do e-mail: sincovam@terra.com.br
Para mais esclarecimentos entre em contato pelo telefone (14) 3402-4444 ou em nossa sede na Av. Carlos Gomes, 427.
SERVIÇO
Quem quiser pode acessar a convenção, em sua integra, no seguinte endereço:
– https://sincomerciomarilia.com.br/wp-content/uploads/sites/18/2023/11/CCT-2023-2024-GAR%C3%87A.pdf - clique aqui
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