Justiça: termina hoje o recesso forense e as férias coletivas do judiciário
Termina hoje, dia 8 de janeiro, o período de recesso forense e férias coletivas do Judiciário.
Termina hoje, dia 8 de janeiro, o período de recesso forense e férias coletivas do Judiciário. Desde o dia 20 de dezembro, os órgãos do Poder Judiciário estavam em recesso forense e, neste período, os fóruns funcionaram em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes, e os prazos processuais foram suspensos. Na realidade, conforme divulgado pela 42.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Garça, o recesso do Judiciário acabou ontem, dia 7 de janeiro, e as férias terminam hoje. O recesso forense é o período de suspensão das atividades judiciais, período em que não há prazos processuais ou audiências. Durante esses dias, no entanto, os órgãos do Poder Judiciário funcionam em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes presencialmente ou por telefone. Por determinação da Lei nº 5.010/66, o recesso forense compreende os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Prazos processuais
Já os prazos processuais, que também foram suspensos de 20 de dezembro, seguem outra resolução, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Nele, é determinado que a suspensão dos prazos processuais seja feita entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Neste período, além de não contar prazo para as partes se manifestarem na ação, não são marcadas audiências ou sessões de julgamento. Nesse mesmo período ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes. Porém, há algumas exceções:
- TRT 15: No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que compreende as cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, o regime de plantão foi até o dia 5 de janeiro, mas o período de suspensão dos prazos processuais foi ampliado até o dia 29 de janeiro, de acordo com o publicado na Portaria GP-CR nº 15/2023; ·
- TRT-2: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a capital de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista, contou com plantão remoto até 6 de janeiro.
Já o período de suspensão dos prazos processuais também foi ampliado, contemplando também os dias úteis de 22 a 26 de janeiro. A retomada de contagem no acontece em 29 de janeiro, conforme a Portaria GP-CR nº 24/2023. ·
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