Fábio Dias
14/02/2024
Garça ACIG 

ACIG traz orientações sobre atraso no sou o pagamento da guia DAS do MEI

Todos os meses, próximo ao dia 20, os microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que faz o recolhimento dos tributos.

Todos os meses, próximo ao dia 20, os microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que faz o recolhimento dos tributos. Infelizmente, nem sempre o MEI consegue fazer o recolhimento dentro do prazo legal. Conforme orientado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG caso dono do pequeno negócio tenha se atrasado, é possível emitir um novo boleto com o valor atualizado.

“É muito importante que os tributos sejam recolhidos, pois além de estar em dia com a Receita Federal, com o pagamento das DAS dentro do vencimento o MEI garante o acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão”, colocou o superintendente da ACIG, Fábio Dias.

Segundo ele, para emitir a guia é necessário acessar o portal gov.br/mei e clicar em “já sou MEI”. Na sequência deve procurar  pelo link “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e logo após acessar o boleto de pagamento.

Dias explicou que o  sistema vai solicitar o número do CNPJ. O primeiro passo é clicar em “Emitir Guia de Pagamento” no alto da página, depois informar o ano desejado. Na coluna período de apuração, o empreendedor vai selecionar o mês que irá pagar – é possível emitir os boletos de todos os meses e montar um carnê para pagamento. Depois disso, clique em Apurar/Gerar DAS. Por fim, clique em imprimir ou visualizar o PDF. Quem desejar, pode escolher a opção de débito automático.

“Sabemos que às vezes é normal acontecer de atrasar o pagamento desse boleto, seja por alguma dificuldade financeira ou até mesmo esquecimento. O DAS é  uma cobrança semelhante ao pagamento de quem trabalha no regime CLT, onde é descontado mensalmente o valor do INSS para ter a carteira de trabalho em dia. No caso dos MEIs, o DAS é o fator que mantêm o CNPJ regular. Por conta disso, todo mês quem é prestador de serviço e está inscrito na modalidade MEI, deve pagar o DAS, que desconta as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS”, disse o dirigente.

Infelizmente ao atrasar o pagamento do DAS, Dias lembrou que o empreendedor sofre algumas consequências como juros e multas, que são calculados automaticamente e podem já aparecer na hora de pagar uma nova guia.

“O  atraso do DAS pode gerar outras penalidades como a perda de benefícios previdenciários, levando à restrição no acesso da aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc. Como sempre lembramos, aqui na ACIG tem um posto do Sebrae Aqui e estamos à disposição para sanar dúvidas, orientar sobre os pagamentos e até auxiliar na emissão dos boletos. O que lembramos é a importância em quitar os débitos, ainda que nem sempre seja fácil e temos ciência disso, mas as consequências são mais difíceis”, disse ele. 

O dirigente garcense citou as maiores consequências da inadimplência: 

- Inscrição na Dívida Ativa da União: o não pagamento dos tributos ao governo também pode gerar inscrição no Cadastro da Dívida Ativa da União e a restrição do CPF, ou seja, o empreendedor também pode ficar com o nome sujo.

- Suspensão do CNPJ: após um período em atraso, o CNPJ pode ser suspenso. Se isso acontecer, o seu MEI e a sua empresa ficam em situação informal.

 

Emissão também pode ser feita pelo Sebrae

Como lembrou o superintendente, o MEI de Garça e região pode procurar pelo posto do Sebrae Aqui localizado na ACIG, recebendo as orientações e ajuda necessárias.

Segundo Fábio Dias, o Sebrae disponibiliza um recurso que permite a emissão da guia do boleto DAS-MEI sem custo para o empreendedor. A ferramenta pode ser acessada no portal do Sebrae ou no aplicativo para celulares.

Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta inserir o dado no campo “CNPJ” para emiti-lo. No caso do empreendedor que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de contribuição, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido automaticamente. Em “Ver boletos pagos”, é possível consultar o histórico de pagamentos.

 

Valor da contribuição


Fábio Dias explicou que, para o MEI, as contribuições e impostos são fixos, independentemente do faturamento, desde que este se mantenha dentro do limite anual de R$ 81 mil.

“Temos que lembrar que os valores foram reajustados, seguindo o reajuste do salário mínimo. Os novos valores estarão nos boletos a partir de 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Neste ano, 2024, o valor do DAS-MEI variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza da atividade empreendedora”, explicou o superintendente da ACIG.

Os valores estão distribuídos da seguinte maneira:

- Comércio e Indústria (R$ 71,60)

- Serviços (R$ 75,60)

- Comércio e Serviços (R$ 76,60)

-  Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00)

Esse cálculo compreende a soma das tributações do INSS (correspondente a 5% do salário mínimo), Imposto Sobre Serviços – ISS (acrescido de R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (acrescido de R$ 1).

Vale ressaltar que o DAS-MEI representa a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo na ausência de atividade comercial. Em virtude do regime do Simples Nacional, a guia de pagamento engloba os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

Atualmente, o valor do DAS corresponde a 5% do salário-mínimo. A sua contribuição desconta valores para o INSS, acrescido de uma taxa que varia de acordo com a sua área de atividade, baseado no ISS ou ICMS. 


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.