Fábio Dias
06/02/2024
Garça ACIG 

IRPF 2024: comece a se organizar para uma entrega em conformidade


A temporada de Imposto de Renda 2024 vem aí e para garantir a conformidade com o “Leão”, é válido já dar início aos preparativos relacionados ao cumprimento dessa obrigação.

A temporada de Imposto de Renda 2024 vem aí e para garantir a conformidade com o “Leão”, é válido já dar início aos preparativos relacionados ao cumprimento dessa obrigação. Conforme informou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, o  prazo de entrega segue agora um calendário fixo: anualmente, o contribuinte deve transmitir a declaração de IR à Receita Federal de 15 de março a 31 de maio.   

“Todo início de ano é assim. São os impostos, as matrículas escolares, as contas adquiridas no final do ano. Em meio a tudo ainda temos o Imposto de Renda. Embora saibamos que o prazo se inicia em março e a Receita Federal deve divulgar as regras específicas para o IRPF 2024, ano-calendário 2023, já é possível se organizar com base no que foi exigido em anos anteriores”, disse o superintendente Fábio Dias.

Segundo ele, uma das vantagens de já começar a pensar nisso, especialmente para quem tem demandas tributárias mais complexas, é que há bastante tempo para recorrer a uma orientação especializada e prestar contas corretamente.

“Ao se antecipar, a pessoa assegura que, quando o período de declaração estiver aberto, já terá reunido dados, documentos e comprovantes necessários. É muito ruim deixar tudo para depois. 

Essa fase preparatória favorece a escolha da modalidade e forma de declaração mais adequada à pessoa física (opção pelo modelo completo ou pelo simplificado), permitindo o aproveitamento das deduções a que tem direito, se esse for o caso”, disse ele, salientando que a organização contribui para a otimização tributária.

Os especialistas sempre frisam que, quem preenche tudo com calma minimiza a ocorrência de falhas, evitando a retenção em malha, e reduz os riscos de perder o prazo, escapando da aplicação de multas por esse motivo. 

“Quem entrega a declaração mais cedo também possibilita maior rapidez no recebimento da restituição, quando aplicável”, comentou o dirigente garcense.

 

Principais dados e documentos para o IRPF

 

A relação de dados e documentos vai depender do perfil do declarante, mas vale conferir quais são as principais informações:

 

- CPF dos dependentes

Além dos dados pessoais do próprio declarante, é exigida a inclusão do CPF de todos os seus dependentes. 


- Declaração de bens

Imóveis: o contribuinte deve inserir informações, como data de aquisição, área total, endereço, inscrição do IPTU, número de registro (RGI) ou documento que comprove a posse.

Veículos: deve ser informado o valor de compra e, também, o número do Renavam. A alteração de valor do bem só se justifica em caso de melhorias, como, por exemplo, instalação de blindagem.

Em caso de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, o declarante deverá informar nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o documento de aquisição ou venda.


- Comprovantes para dedução

Educação: comprovantes de pagamento de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares não são dedutíveis.

Saúde: comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como internações e exames realizados pelo titular e dependentes. Despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas.


- Informe de rendimentos

Esse documento traz os valores recebidos pela pessoa física oriundos de uma fonte pagadora, comprovando a origem dos pagamentos recebidos no período.


- Outros comprovantes e documentos (quando aplicável)

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia

Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)

Herança recebida no período

Doações feitas ou recebidas no período

eSocial de empregados domésticos

Empréstimos e financiamentos

Compra e/ou venda de ações


- Certificado digital

O contribuinte também pode se programar para emitir ou renovar o certificado digital, necessário em alguns casos e importante ferramenta para garantir a segurança no envio dos dados.

  

Declaração pré-preenchida

 

Nos últimos anos, a  Receita Federal tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que recupera informações relacionadas à identificação, endereço, número do recibo, dados dos dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, Carnê-Leão e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira, imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas declarados na DOI (Operações Imobiliárias), criptoativos declarados pelas exchanges, entre outras.

No entanto, não basta contar com a importação de dados. O contribuinte tem o dever de conferir tudo e, se necessário, atuar junto às fontes de informação para eventuais providências.

 


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