ACIG orienta: empreendedores têm novo prazo para regularizar dívidas no Simples Nacional
A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG orienta os empreendedores sobre o novo prazo para regularizar dívidas no Simples Nacional. Conforme anunciado na manhã de ontem, 09, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aos editais para regularização de dívidas do Simples Nacional. A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente.
Conforme pontuado pelo presidente Fábio Raniel, há benefícios aos empreendedores interessados em aderir ao edital, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
Fábio Raniel colocou que, segundo a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.
“A adesão pode ser realizada via portal Regularize ( portal Regularize), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira”, disse o dirigente, salientando que a iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.
São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Passo a passo
O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Veja o passo a passo:
Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Mas atenção: a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
“É uma oportunidade especial para os donos dos pequenos negócios, pois podem abater uma boa parte dos juros e multas. Além disso, parcelar esses débitos permite que a empresa esteja em condições para participar de negociações que exijam certidão de regularidade e garante aos empresários uma visão de futuro sem esses débitos”, finalizou Raniel.
Comentários
Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.