Fábio Dias
03/01/2025
Garça ACIG 

Associação garcense fala sobre aumento da contribuição do MEI

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, recolhimento mensal passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade do Microempreendedor Individual

Com o aumento do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de R$ 1.412 para R$ 1.518. A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG lembra que, com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

O superintendente Fábio Dias explicou que o  novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 é a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida.

“Tem que se atentar. Essa variação de valor acontece porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, disse o dirigente

Conforme explicou Fábio Dias, esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

“O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, pontuou Dias completando que por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. 

O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

O aumento do salário-mínimo entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. O reajuste considerou a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. 


Obrigações

Dias lembrou que para garantir a manutenção do CNPJ MEI, é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias dentro do prazo. Em 2025, o calendário não terá grandes alterações, mas é muito importante estar ciente das datas para evitar multas. As principais obrigações do MEI para 2025 incluem:

Mensalmente:

Pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês.
Anualmente:

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — 31 de maio.
Outras obrigações:

Em abril de 2025, haverá uma mudança com relação a emissão das notas fiscais. Onde será preciso emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o Código de Regime Tributário (CRT 4), que auxiliará o Fisco a identificar quais notas fiscais são emitidas pelo MEI.
Limite de faturamento

Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil. O limite só poderá ser ampliado caso o projeto seja aprovado, o que não acontecerá este ano.


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