Lucas Dias
20/08/2018
Garça 

24ª Sessão Ordinária terá duas matérias em pauta: mudanças no serviço de moto taxi serão votadas hoje

Hoje à noite, 20, a partir das 19h30, acontece mais uma sessão ordinária da 19.ª Legislatura. A sessão vem com duas matérias em pauta, sendo ambas de autoria do prefeito João Carlos dos Santos (DEM).

Hoje à noite, 20, a partir das 19h30, acontece mais uma sessão ordinária da 19.ª Legislatura. A sessão vem com duas matérias em pauta, sendo ambas de autoria do prefeito João Carlos dos Santos (DEM). O projeto de Lei 74/2018 solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cuja cobertura far-se-á, com transferência de Recurso Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura para cobrir as despesas do Programa de Ação Cultural – PROAC, autorizado pela Lei Municipal nº 5.214/2018. Ele altera anexos das leis 5.164 de 19 de outubro de 2017 (PPA) e da lei 5.163 também de outubro de 2017 (LDO).

A justificativa para as modificações é de que “Inexiste no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, dotação para cobrir as despesas do Convênio “PROAC Programa de Ação Cultural” autorizado pela Lei Municipal nº 5.214/2018.”

Já o segundo item da noite, o projeto de Lei 72/2018 O projeto prevê mudanças na Lei Municipal Nº 4.337, de 09 de junho de 2009 que criou o serviço de moto-táxi no município de Garça.

O prefeito João Carlos dos Santos propõe alteração em três incisos da lei. Segundo justificado pelo chefe do executivo, as propostas objetivam atender ao solicitado pelo secretário Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, através do Processo nº 13.084/2018, adequado a legislação às necessidades administrativas. As mudanças são referentes a incisos dos artigos 7, 13, e 15.

O artigo 7 trata da prestação do serviço municipal instituído pela lei e aborda a forma como o profissional deve se apresentar. A lei nº 4.337/2009, coloca em seu artigo 7, inciso II, que o moto-taxista deve trabalhar asseado, trajando vestimenta adequada colete ou camiseta de identificação, a ser determinado pela agência filiado a uma delas. Com a alteração a redação fica “Trabalhar asseado, trajando camiseta de identificação, a ser determinado pela agência filiado a uma delas”:

Já o artigo 13 trata sobre equilíbrio econômico - financeiro da prestação do serviço será assegurado e seu inciso I diz que “Pela revisão periódica da tarifa, pela prefeitura, e as agências de oficio ou mediante proposta dos interessados subscrita por 1/5 (um quinto) dos moto-taxistas autorizados, acompanhada de planilhas que comprovem o aumento dos custos”. Com a redação proposta o texto mostra uma diminuição para 1/3 dos profissionais.

“Pela revisão periódica da tarifa, pela prefeitura, e as agências de oficio ou mediante proposta dos interessados subscrita por 1/3 (um terço) dos moto-taxistas autorizados, acompanhada de planilhas que comprovem o aumento dos custos.”

A última mudança proposta diz respeito as penalidades que podem ser aplicadas. O artigo 15 trata sobre a prestação de serviço em desacordo com esta lei e respectivos regulamentos implicará na sujeição às seguintes penalidades. O inciso II coloca que a multa é de até 15 Ufesp’s. Com a proposta apresentada, a multa é estimada em até 121 (cento e vinte e um) UFM.

Vale ressaltar que um Ufesp está no valor de R$ 25,70 até 31 de dezembro de 2018. Já o valor da UFM é de R$ 3,30. Hoje as multas seriam respectivamente de R$ 385,50 (se fosse Ufesp) e R$ 399,30 (se fosse UFM).

Vale ressaltar que os vereadores Wagner Luiz Ferreira (PSDB) e Rafael Frabetti (DEM) apresentaram emenda ao Projeto de Lei nº 72/2018 que só será votada se for considerada objeto de deliberação pelo Plenário.

De acordo com a emenda, o artigo 3° do Projeto de Lei n° 72/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "At. 3"(...)  (...) 111 - multa de até 121 (cento e vinte e um) UFG 's

(..)."


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.