Lucas Dias
03/09/2018
Garça 

Parecer de Comissão dá voto contrário à projeto que trata sobre funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Hoje à noite o terceiro item que vai para votação é o Parecer 66/2018, de autoria da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais – formada pelos vereadores Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB), Janete Conessa (DEM e Reginaldo Luiz Parente (PTB) -.

Hoje à noite o terceiro item que vai para votação é o Parecer 66/2018, de autoria da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais – formada pelos vereadores Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB), Janete Conessa (DEM e Reginaldo Luiz Parente (PTB) -. A Comissão oferece um voto contrário ao Projeto de Lei 45/2018 de autoria da vereadora Patrícia Morato que trata sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

A comissão apresentou o seguinte voto: “quanto ao mérito da propositura, a comissão apresenta voto contrário a matéria, uma vez que não há consenso entre comerciantes e comerciários causando inúmeras manifestações contrárias por parte dos comerciários. Assim, por se tratar de matéria pertinente à interesse privado relativo à comerciantes e comerciários não se vislumbra a necessidade de se proceder qualquer alteração da lei vigente. No mais, tem se que a referida legislação tem no mínimo que externar a vontade de ambas as partes interessadas, que no caso não se verificou.”

Em abril último a vereadora apresentou o projeto alterando o artigo 44 da Lei Municipal n° 2.627, de 29 de abril de 1991, no artigo 44 que prevê o funcionamento dos estabelecimentos comerciais,

Segundo a lei vigente, os estabelecimentos devem funcionar de segunda à sexta feira, das 8 às 18 horas e aos sábados das 8 às 12 horas. O parágrafo 9 coloca que “Nas vésperas de datas comemorativas especiais, fica permitida a prorrogação do horário de funcionamento do comércio, até às 22 horas, independente das taxas previstas no Código Tributário Municipal, assim entendidas as vésperas do Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Páscoa e no Natal, no período de 15 a 23 de dezembro”

Com a proposta da vereadora Patrícia o artigo 44 ficaria com a seguinte redação: “Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, das 08:00 (oito) às 22:00 (vinte e duas) horas, sem prejuízo do disposto em acordos e convenções de trabalho, bem como na legislação trabalhista em vigor, em especial na Lei n° 13.467/2017 e demais disposições pertinentes.

§ V Será permitido, para as atividades de entretenimento e àquelas consideradas de interesse público, nos termos regulamentares, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante autorização para horário especial”

 


Proposta tem objetivo de adequar legislação aos anseios da comunidade, segundo vereadora


“A proposta tem como objetivo adequar a legislação aos anseios da comunidade local. Entretanto, a legislação vigente, ainda da década passada, traz insegurança e limitações aos comerciantes e aos investidores que aqui pretendam se instalar. São muitos os empresários que, ao procurarem se instalar ou expandir seus negócios, se deparam com uma legislação demasiadamente intervencionista na ordem econômica”, justificou a vereadora ao apresentar o projeto.

Segundo ela, pelas razões apresentadas, busca-se adequar o assunto a uma realidade nacional, visto que são inúmeros os municípios que, ao longo dos últimos anos, vêm amoldando seus horários de funcionamento às regras de mercado.

Patrícia salienta em sua justificativa que tal prática sempre deverá respeitar as leis trabalhistas.

“Um dos pontos centrais na legislação atual, outrora não existente, é que os acordos e convenções de trabalho poderão se sobrepor às normas definidas na CLT (art. 6II-A), relativamente a determinados assuntos.

Nesse aspecto, a jornada de trabalho pode ser negociada entre as partes, observando os limites constitucionais”, colocou a vereadora.

De acordo com a edil, há uma tendência de fortalecer a relação de negociação entre empresários e representantes dos trabalhadores. Desta forma, em face desta nova realidade, não cabe ao município intervir nesta relação, mesmo que de forma indireta, ao pretender subjugar o horário de funcionamento do comércio local a ditames obsoletos e retrógrados.

“Este projeto pretende instituir faixas de horários em que se faculta ao empresário a definição daquela que melhor atende seu público, os consumidores. Salientamos que a competência para deflagrar o processo legislativo, referente ao assunto em voga, é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo, pois a matéria não figura no art. 59, § 3°, da LOM, que trata da iniciativa exclusiva do Alcaide”, defendeu ela.

A vereadora lembrou que é competência do município regular o horário de funcionamento do comércio local, tal como previsto no inciso XVIII do artigo 8° da LOM.

“Está amplitude de competência já se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai da Súmula Vinculante n.º 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de

estabelecimento comercial.", finalizou Patrícia Marangão.


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