Fábio Dias
19/09/2019
Garça 

Administração extingue pontos de taxis em Garça e regula número de vagas

Foi publicado ontem, dia 18 de setembro, no Diário Oficial do Munícipio de Garça.

Foi publicado ontem, dia 18 de setembro, no Diário Oficial do Munícipio de Garça o Decreto 8.930/2019 que extingue pontos de táxis na cidade e altera o Decreto 5.192/1997. A publicação de ontem também regulamenta o número de vagas para o táxi na cidade. De acordo com o publicado ficam extintos os seguintes pontos de táxis em Garça:

I. Ponto “Olímpio de Mattos”: Praça Pedro de Toledo, entre as ruas Sargento Wilson Abel de Oliveira e Prefeito Salviano Pereira de Andrade – 9 vagas;

II. Ponto do “Jardim João Paulo II”: Rua Idalino Silva, entre a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado e a Rua Carlos Ferrari – 1 vaga;

III. Ponto “Etelvino Fernandes”: Praça da Paineira – Jardim Paineiras – 2 vagas;

IV. Ponto “Moysés Bosqueto”: Rua Alzira Nazareth, entre as ruas Coronel Joaquim Pizza e Dr. Miguel Bruno Ferreira – 2 vagas;

V. Ponto “Álvaro de Moraes”: Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, entre as ruas Brigadeiro Machado e Presidente Kennedy – 3 vagas;

 VI. Ponto “José de Oliveira Nestor”: Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, entre a Rua Baia e Rotatória da Garça - 3 vagas;

VII. Ponto “Valdemar Barros Cavalcante”: Rua Vitória, ente as ruas Gabriela e São João – 3 vagas.

A publicação desta quarta-feira também altera o artigo 1º do Decreto nº 5.192/1997, que dizia que “O número de vagas para autos de aluguel ou táxi não poderá exceder a 01 (um) veículo para cada 800 (oitocentos) habitantes do Município e serão distribuídas nos Pontos de Estacionamentos já existentes, cujas denominações e respectivas localizações e lotações encontram-se indicadas abaixo, ou em outros que eventualmente venham a ser criados, a critério da Administração Municipal, para atendimento das necessidades dos munícipes:

Com o novo decreto foi regulamentado o número de vagas dos pontos existentes.


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