Fábio Dias
28/01/2022
Garça ACIG 

Acig orienta sobre novos valores de contribuição do INSS

Desde o último dia primeiro de janeiro o salário mínimo foi reajustado e passou a valer R$ 1.212,00.

Desde o último dia primeiro de janeiro o salário mínimo foi reajustado e passou a valer R$ 1.212,00, o que faz com que várias tarifas sejam reajustadas. Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG), Fábio Dias, o valor do salário mínimo norteia várias tarifas, entre elas os reajustes aos benefícios previdenciários, o que também muda o valor das contribuições.

“A partir do mês que vem os valores tanto dos benefícios como das contribuições mudam, já que se paga em fevereiro, a competência de janeiro. O reajuste acontece devido ao novo salário-mínimo e novo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e atinge o Micro Empreendedor Individual (MEI), o segurado obrigatório, o facultativo, entre outros”, disse Dias.

O dirigente explicou que para o segurado obrigatório, que são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada. Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem e o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.

“Todo começo de ano os muitos questionamentos aparecem por parte dos contribuintes individuais ou autônomos, que são aqueles que, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Tem aqueles também que contribuem com uma alíquota de 11% em cima do mínimo também. São todos casos específicos, regidos de forma diferente, que influencia, por exemplo, no direito à aposentadoria”, falou o superintendente.

Segundo Dias, os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade de eles complementarem a alíquota para até 20%, caso busquem uma melhor aposentadoria.

“O que temos que entender é o novo valor do salário mínimo ficou em R$ 1.212,00 e o teto ficou em R$ 7.057,22. Ou seja, os beneficiários que recebem somente um salário-mínimo por mês terão como renda R$ 1.212,00 no ano de 2022. Para os segurados que recebem acima de um salário-mínimo, foi definido um aumento de 10,16% no valor dos benefícios”, explicou o dirigente.

Fábio Dias lembrou ainda que a contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS, mas existe a possibilidade desse segurado contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.

“Existem alguns segurados, como as donas de casa, que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda e c contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo O importante é saber que em fevereiro, ao pagar o boleto, serão com os novos valores”, finalizou ele.


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