Fábio Dias
30/01/2024
Garça Região Variedades ACIG 

ACIG: prazo para MEI regularizar situação no Simples Nacional termina nesta quarta (31)

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples
por débitos com a Receita Federal têm até amanhã, quarta-feira (31) para
regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até amanhã, quarta-feira (31) para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. Conforme orientado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, a  consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.
“É importante não perder o prazo. Os MEIs pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024. Agora está finalizando o prazo para a regularização”, explicou o superintendente Fábio Dias.
Segundo o dirigente, com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize
“Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI”, utilizando o código de acesso ou certificado digital”, detalhou Fábio Dias.
“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, completou ele.

Faturamento superior a R$ 81 mil
Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até amanhã, dia 31 de janeiro.
“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, disse o dirigente garcense.
Dias salientou a importância em procurar por profissionais habilitados que possam apoiar no processo de forma que não pairem dúvidas e erros.

Adesão

Dias explicou que também termina amanhã o prazo para que as micro e pequenas empresas de todo o país têm optem  pelo Simples Nacional.
“É o que já vínhamos falando. Finaliza o prazo de quem precisa se regularizar e quem opta pelo Simples Nacional, que é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Quando falamos em regularização, é porque para participar do Simples Nacional, se faz necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, , como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias”, colocou o dirigente.
Segundo a Receita Federal, até o último dia 24 de janeiro, dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
Conforme explicou Fábio Dias, o prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI
Além de optar pelo Simples Nacional, os MEIs que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.


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