Fábio Dias
28/06/2024
Garça 

Certificado Digital: um serviço prestado pela ACIG

Muito se ouve falar em certificado digital e o quanto o mesmo é solicitado nas transações feitas por pessoas ou empresas.

Muito se ouve falar em certificado digital e o quanto o mesmo é solicitado nas transações feitas por pessoas ou empresas. Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, o certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, funcionando como uma carteira de identificação virtual, permitindo assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

“O certificado digital é um passo importante para garantir mais rapidez, fluidez nas transações. É um serviço disponibilizado pela ACIG. Um documento eletrônico como identidade digital que reúne dados da pessoa física e jurídica. Contamos com certificadoras e estamos prontos para fazer o certificado daqueles que ainda não ingressaram nesse universo tão necessário hoje em dia”, disse o dirigente.

Explicando a forma como o certificado digital comprova a identidade de alguém, o dirigente salientou que a maneira utilizada é 

praticamente inviolável, sendo aceita legalmente. Para validar uma assinatura digital, o certificado vincula a ela um arquivo eletrônico com dados sobre a pessoa ou a empresa para atestar a quem ela pertence e que foi feito por quem pode utilizá-la legalmente.

“Tanto a assinatura digital quanto esse arquivo são protegidos por criptografia pelo certificado digital, que precisa, obrigatoriamente, ter sido emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, protegendo os dados e evitando fraudes”, salientou o superintendente.

O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como:

- a Receita Federal, por meio do Portal e-CAC;

- o GOV.BR;

- o INSS;

- e as Juntas Comerciais, dos estados e do distrito federal.

“Hoje em dia, como já dissemos, quase todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação”, disse Fábio Dias.

Embora não seja obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, para microempreendedor individual (MEI) e para pessoa física, o certificado digital pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho.

Outro ponto de vantagem lembrado pelo dirigente é que empresários também podem usar o e-CPF para assinarem documentos da empresa em seu próprio nome, como ocorre no caso do contrato social, por exemplo. Assim, procedimentos que só eram feitos presencialmente, podem ocorrer virtualmente na Junta Comercial e na prefeitura, desde que esses órgãos tenham implantado sistemas virtuais.

O certificado digital também comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades profissionais de várias categorias.


Empresas e pessoas físicas utilizam o certificado digital 

Sempre enfatizando a importância do certificado digital, Fábio Dias apontou o uso do mesmo em empresas e por pessoas físicas:


Uso na empresa

- Utilização do eSocial — sistema criado pelo Governo para unificar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), da declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF), do Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (SEFIP) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

- Emissão de nota fiscal eletrônica — o certificado digital é necessário para emitir nota fiscal eletrônica, exceto para a empresa que pode utilizar nota fiscal avulsa eletrônica (NFA—e), de acordo com a legislação vigente em cada estado e cidade;

- Utilização do e-CAC — possibilita usar os serviços disponíveis no portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal;

- Realização de outros compromissos fiscais — por exemplo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);

- Autenticação de site e comércio eletrônico — um certificado SSL (Secure Sockets Layer) permite estabelecer comunicação criptografada segura entre um programa usado por alguém para navegar na internet e um site. O tipo DV é para sites que não captam dados sensíveis do usuário. O tipo OV é para empresas e lojas virtuais de pequeno porte que captam dados sensíveis dos usuários. Já o tipo EV é para empresas e lojas virtuais de grande porte que captam dados sensíveis do usuário.


Uso para pessoas físicas


“Pessoas físicas também usam o certificado digital em várias atividades. Na maioria dos casos elas não são obrigatórias, mas poupam tempo e recursos, além de aumentar a segurança”, disse o dirigente trazendo alguns exemplos.

- Certificado digital para assinatura digital de documentos — faz com que a assinatura tenha validade jurídica, tornando desnecessário imprimir documentos e reconhecer firma em cartório;

- Certificado digital para utilização de sistemas do Governo na internet — permite acessar e utilizar sistemas da administração pública na internet com mais segurança, como o eSocial pelo empregador doméstico e os serviços da Receita Federal do Brasil.

 

SERVIÇO

Mais informações 

- Presencialmente na Av. Dr. Rafael Paes de Barros – 347

- Telefone (14) 3471-0480


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