
Associação garcense fala sobre as multas trabalhistas: conheça as principais penalidades e saiba como se prevenir
Um dos objetivos da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG é oferecer benefícios aos seus associados.
Um dos objetivos da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG é oferecer benefícios aos seus associados. Esses benefícios, como colocou o superintendente Fábio Dias, podem vir através da disponibilização de alguns serviços ou produtos, como também por meio de orientações.
“Temos uma gama de serviços disponibilizados para os nossos associados, e em meio ao trabalho que realizamos, existe também a preocupação em orientar sobre condutas e apontar novas medidas que surgem diariamente no cenário sócio, econômico e político. Sempre tem novidades, medidas lançadas pelos governos entre outros pontos. Esse é o nosso papel e um dos pontos que falamos é sobre as normas trabalhistas. Não somos uma associação sindical, mas é necessário, é preciso que nossos associados, que nossos empreendedores estejam atentos as normas trabalhistas para não sofrerem penalidades”, disse ele.
Segundo o dirigente, a conformidade com as normas trabalhistas no Brasil é fundamental para garantir um ambiente empresarial legalmente seguro e evitar as duras penalidades que podem ter origem no descumprimento da legislação.
Por isso, disse ele, a ACIG traz algumas orientações objetivando que o associado, que o empreendedor mantenha-se alinhado às exigências minimizando o risco de complicações que podem prejudicar o andamento dos negócios, afastando riscos financeiros, prejuízos operacionais e danos à reputação.
Fábio Dias comenta que muitos dos problemas trabalhistas estão relacionados à horas extras e aplicação de multas, como as referente ao depósito de 40% do FGTS e ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
“É o que ficamos sabendo. Nos Tribunais Regionais são estes os maiores problemas citados, mas o que lembramos é que as sanções podem ser muito pesadas para o empregador. Neste ano os valores previstos para uma série de infrações passaram por atualização. Por isso é importante que o nosso associado esteja atento”, falou ele ante de citar pontos importantes sobre as penalidades.
Segundo o dirigente, a implementação de boas práticas é o que vai ajudar as empresas a evitarem multas e infrações trabalhistas. A área responsável precisa assegurar que suas rotinas e processos atendam a todos os prazos previstos, em consonância com o que a vasta e complexa legislação exige. “É o alerta que fazemos. É preciso estar atento as mudanças e aos prazos. Por isso, sempre estamos falando sobre isso. Uma coisa essencial é que o empreendedor tenha um sistema de gestão de informações dos empregados alinhado com as regulamentações trabalhistas e integrado à folha de pagamento. Outro ponto fundamental para evitar penalidades é estabelecer um controle rigoroso dos prazos para envio de informações ao eSocial e para a execução das obrigações trabalhistas, considerando todos os aspectos de processos como admissão, demissão, pagamento de verbas rescisórias, entre tantos outros”, disse ele.
Para o superintendente esses são os pontos principais, mas é importante também que o empreendedor tenha uma consultoria trabalhista especializada. Assim, os riscos de multas e penalidades são afastados, o que pode significar muita economia.
Multas do eSocial em 2024
O eSocial já faz parte da rotina, mas segue demandando atenção permanente. Além das comunicações regulares, as empresas devem informar ao sistema uma série de acontecimentos que não têm data fixa para ocorrer, como admissão/ingresso de um empregado, alteração de salário, exposição a agentes nocivos e desligamento, entre outros eventos não periódicos.
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas, além de passivos trabalhistas.
Em 2024, o empregador que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07, sendo que podem ocorrer acréscimos por conta da inobservância de pontos específicos da legislação. O valor máximo é de R$ 44.007,30, que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Infrações trabalhistas atualizadas
Além das obrigações do eSocial, Dias explicou que outras infrações trabalhistas podem resultar em penalidades. Ele citou algumas delas:
- Registro de empregado (exceto ME/EPP): R$ 3.101,73 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
- Férias: R$ 176,03 por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
- Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz): R$ 416,18 por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90. No caso de reincidência, total poderá ser elevado ao dobro
- Contrato individual de trabalho: R$ 416,18 dobrado na reincidência
- Atraso pagamento de salário: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado
- Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto: R$ 176,03 por empregado prejudicado
- 13º salário: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
- Prática discriminatória: 10 vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS: falta de depósito referente à competência posterior ao FGTS Digital; deixar de computar parcela de remuneração referente à competência posterior ao FGTS Digital ; deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competência posterior ao FGTS Digital. A multa será de30% - Percentual incidente sobre o débito do FGTS. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
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