Fábio Dias
18/04/2018

Projeto sobre abertura do comércio no 5 de maio vai para deliberação

Na noite de segunda-feira, 16, a Câmara de Vereadores em Garça, aprovou para deliberação o Projeto de Lei 38/2018 do prefeito municipal que altera a Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005, que permite que o comércio fique aberto no dia 5 de maio quando data coincidir com o primeiro sábado do mês.

Na noite de segunda-feira, 16, a Câmara de Vereadores em Garça, aprovou para deliberação o Projeto de Lei 38/2018 do prefeito municipal que altera a Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005, que permite que o comércio fique aberto no dia 5 de maio quando data coincidir com o primeiro sábado do mês. No plenário estavam o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Fábio Henrique dos Santos, como também Geraldo Alves dos Santos, que muito conversaram com os edis.

Informações extra oficiais apontam que os sindicalistas propuseram a alguns edis a apresentação de emenda salientando que a concessão a abertura será feita somente quando a data coincidir com o sábado.

Se assim for, a emenda, caso seja apresentada no teor que foi divulgada, só vai redundar sobre a mudança proposta pelo chefe do executivo.

Segundo a proposta apresentada pelo prefeito João Carlos dos Santos, a alteração é no parágrafo 3° do artigo 2°, incluindo como exceção ao funcionamento do comércio no dia 5 de mais, quando "a data coincidir com o primeiro sábado do mês, e aos estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares.''

“A alteração visa atender à solicitação dos representantes dos empregadores e representantes dos empregados, os quais, através de entendimento prévio, pretendem que a data de 5 de maio, quando a mesma coincidir com o primeiro sábado, o comércio funcione normalmente à população”, argumenta o prefeito João Carlos dos Santos, lembrando ainda que a data é próxima ao "Dia das Mães", comemoração que aumenta significativamente as vendas.

Conforme lembrou o prefeito, com a abertura do comércio no dia 5 de maio, há um fomento do comércio local e, consequentemente, na arrecadação de tributos.

Se aprovada a alteração o parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.908, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político administrativa do Município, exceto quando o 5 de maio coincidir com o primeiro sábado do mês, exceção também aos estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares”

Segundo o presidente da ACIG, João Francisco Galhardo, é preciso se atentar para o recesso econômico dos últimos anos, e a maneira como a lei vigora hoje, ela compromete a saúde financeira dos comércios e coloca em risco os empregos de centenas de comerciários.

“O primeiro sábado do mês é um dos dias mais fortes de vendas, onde os comerciantes muitas vezes garantem a saúde financeira da empresa para o mês todo, e neste ano o dia 5 de maio cai justamente no primeiro sábado. Preocupados com esse cenário econômico assustador e que baixou várias portas em nosso comércio nos últimos anos, pedidos a compreensão de todos”, argumentou Galhardo.

Segundo o gerente da associação, Fábio Dias, em momento algum a solicitação pode ser vista como arbitrária e contrária os comerciários.

“Ninguém é contra o descanso do trabalhador, mas vivemos momentos em que não podemos simplesmente pensar num dia específico para descanso que pode ter consequências negativas. A pessoa não virá para o comércio na cidade em razão das portas estarem fechadas, mas ela não ficará em casa. Aproveitará o momento para ir em cidades vizinhas. É um dia de movimento, de pagamento de contas, de movimentação e não podemos, em função do feriado, permitir que esse fluxo seja destinado à cidades vizinhas”, disse ele, lembrando que os acordos também tratam das compensações financeiras.

“Sabemos que muitos argumentam que o dinheiro não paga o descanso, mas se não houver trabalho não haverá nem descanso, nem dinheiro”, disse o gerente.

De acordo com Dias, a abertura do comércio na data em questão é também uma preocupação com os trabalhadores no sentido de manter os empregos.

“Não estamos falando em demissões numa maneira em que pode parecer repressão. Não se trata de falar que os trabalhadores serão demitidos porque não foram trabalhar, porque o comércio não abriu, mas não podemos deixar de lembrar as dificuldades financeiras vividas pela comércio e a importância das portas abertas nos primeiros e segundos sábados, época de pagamentos e movimento nas lojas locais”, falou Dias.

 


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