Fábio Dias
24/03/2020
Garça 

Funcionamento do setor industrial em Garça é ‘normal’

Em meio as muitas incertezas, já que um decreto do chefe do executivo garcense tratava sobre o fechamento do comércio, muitos empresários ficaram com dúvidas sobre a abertura, ou não, das indústrias da cidade.

Em meio as muitas incertezas, já que um decreto do chefe do executivo garcense tratava sobre o fechamento do comércio, muitos empresários ficaram com dúvidas sobre a abertura, ou não, das indústrias da cidade. No decreto publicado no último sábado, o prefeito João Carlos dos Santos definiu, através do artigo terceiro do decreto n.º 9.042 de 21 de março de 2020, quais os estabelecimentos que continuam funcionando. Entre eles as indústrias de alimentos e produtos essenciais.

Muitos procuraram pela Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, para saber se podiam abrir ou não suas portas. Na tarde de ontem, 24, o prefeito João Carlos sinalizou algumas mudanças no decreto, deixando mais clara a abertura das indústrias em território garcense. O novo documento, que deve ir para publicação, aponta mudanças no parágrafo segundo do artigo 2 e no artigo terceiro.

Segundo o colocado, o parágrafo 2.º do artigo segundo coloca que “as atividades relacionadas à construção civil, assim como as lojas físicas de materiais para construção poderão ter sua continuidade, devendo observar as orientações contidas no § 2º do artigo 3º deste Decreto”. O citado artigo tem apenas um parágrafo único que define as normas sanitárias a serem cumpridas. Por isso, na correção proposta fica que “as atividades relacionadas à construção civil, assim como as lojas físicas de materiais para construção poderão ter sua continuidade, devendo observar as orientações contidas no Parágrafo Único do artigo 3º deste Decreto” .

Já em relação ao funcionamento das indústria, o decreto publicado no sábado colocava no artigo terceiro a permissão de funcionamento para “indústrias de alimentos e produtos essenciais”. Na nova redação fica a permissão para ‘indústria em geral”. Também ficam abrangidas as oficinas mecânicas e os serviços de guincho.

Ao liberar o funcionamento das indústrias, o prefeito João Carlos dos Santos, adota a mesma postura do governo estadual que defende a abertura das fábricas.

 


Confiram os estabelecimentos com funcionamento liberado

 

- I - serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospital, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;

-  II - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, frutarias, verdurões, supermercados e feira livre;

- III – indústrias em geral;

- IV - distribuição de água e gás de cozinha;

- V - prestação de serviços de higiene e limpeza; 

- VI - postos de combustíveis; 

- VII - tratamento e abastecimento de água;

- VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo; 

- IX - serviços de telecomunicações e imprensa;

-  X - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

- XI - segurança pública e privada; 

- XII - clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

- XIII – bancos e casas lotéricas 

- XIV – táxi, moto-táxis e serviços de transporte por aplicativo

- XV – oficinas mecânicas e serviços de guinchos.

 


 

Regras que devem ser seguidas


Ao liberar o funcionamento dos estabelecimentos citado o chefe do executivo garcense também determinou as regras sanitárias que devem ser seguidas. Os estabelecimentos com funcionamento liberado deverão adotar as seguintes medidas: 

- I - disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; 

- II - higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); 

- III - higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 03 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com hipoclorito de sódio; 

- IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; 

- V - manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado; 

- VI - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; 

- VII - determinar, em caso haja fila de espera, dentro ou fora do estabelecimento, que seja mantida distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento a organização de tal determinação.

O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFG por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. 

Caberá ao Departamento de Fiscalização de Posturas fiscalizar o cumprimento deste Decreto. 

Segundo o artigo 9.º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

“Fica recomendado ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social”, coloca o artigo 10 do decreto publicado no sábado.


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