Lucas Dias
01/10/2018
Garça 

Três matérias estarão em pauta na 30ª Sessão Ordinária do ano

Hoje à noite, dia 1.º de outubro, acontece a 30.ª Sessão Ordinária do ano e, a contar pela pauta do dia, tudo indica que o encontro será tranquilo.

Hoje à noite, dia 1.º de outubro, acontece a 30.ª Sessão Ordinária do ano e, a contar pela pauta do dia, tudo indica que o encontro será tranquilo. A sessão vem com três matérias em pauta, sendo duas em segunda votação, o que não deve suscitar discussões, já que foram aprovadas na primeira apresentação.

O primeiro item do dia é o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2018. De autoria do prefeito João Carlos dos Santos o projeto altera os artigos 149 e 157 visando adequar os prazos constante na Lei Maior para a realidade administrativa, tendo em vista que, com o aumento significativo dos serviços burocráticos, tais prazos são praticamente impossíveis de serem cumpridos. Desta forma protende-se definir novos prazos, os quais servirão de subsídio para a Lei de Procedimentos Administrativos que será posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.

De acordo com o proposto o § 6° do artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6° Os agentes públicos observarão o prazo de: Para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 3 (três) dias; Para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias; Para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 8 (oito) dias; Para elaboração e apresentação de pareceres ou informes de caráter técnico ou jurídico: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias, quando a diligência requerer o deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercício; V Para decisões no curso do procedimento: 8 (oito) dias; Para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 8 (oito) dias; Para decisão final: 40 (quarenta) dias;  Para outras providências da Administração: 5 (cinco) dias.


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